O Prefeito Municipal de São Vicente do Seridó–PB, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, que será realizada no município de Soledade–PB no dia 27 de novembro de 2024, sede da conferência, tendo como tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”,
Art. 2º Participarão da conferência os municípios de Soledade, Assunção, Taperoá, São José dos Cordeiros, Parari, Junco do Seridó, Gurjão, Serra Branca, Cubati, Pedra Lavrada, Livramento, Olivedos, Pocinhos, São Vicente do Seridó, Juazeirinho e Santo André.
Art. 3° A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente terá como objetivo geral promover diálogos sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima através de projetos nos seguintes eixos temáticos:
I – Mitigação: redução de emissões nos setores de agricultura, energia, indústria, transportes, floresta, entre outros.
II – Adaptação e Preparação para Desastres: meios de enfrentamento e redução de danos pelos impactos das mudanças climáticas.
III – Justiça Climática: interseccionalidade, gênero, racismo ambiental, direitos animais.
IV – Transformação Ecológica: pesquisa, desenvolvimento tecnológico, bioeconomia, transição energética, economia verde e estratégias para a mudança de sistemas econômicos e sociais para um sistema de baixo carbono.
V – Governança e Educação Ambiental: institucionalização de mecanismos e instâncias de controle social, gestão participativa e educação ambiental.
Art. 4º A 1ª Conferência Intermunicipal Meio Ambiente será presidida pela Secretária Municipal do Meio Ambiente de Soledade–PB, na sua ausência, pela Equipe Técnica da SEMA;
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento da gestão municipal de Soledade–PB.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó–PB, 25 de novembro de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
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