O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó,
CONSIDERADO aquilo que se prevê no art. 94, inciso VII, e no art. 119, da Lei Municipal n.º 14, de 28 de abril de 2005, que dispõe sobre a licença para atividade política;
CONSIDERANDO aquilo que se prevê no art. 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre as hipóteses de inelegibilidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Afastar, provisoriamente, sem perdas remuneratórias, o servidor JOSÉ CARLOS DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Eletricista, para o gozo de Licença para Atividade Política, pelo período que durar o pleito eleitoral de 2024, na circunscrição desse Município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente após a conclusão das eleições municipais de 2024.
Art. 3º. revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó–PB, 04 de julho de 2024
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito
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