O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei.
Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Nº 228/2023, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00 ( Duzentos Mil Reais ), destinados a inclusão do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente, com a fonte de recursos 710 – Transferência Especial do Estado na função programática 1.301.0005.1010 – Adquirir Veículos e Equipar Unidades de Saúde. ( Emenda 892/2023 )
§1 ̊ – A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.
Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1º, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos: recursos de convênios transferidos através do Governo Federal, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.
Art. 4 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó – PB, 22 de agosto de 2024
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito
A N E X O I
A LEI Nº 239/2024.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI.
ADQUIRIR VEICULOS E EQUIPAR UNIDADES DE SAUDE.
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ
Unidade: 2013 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
SUPLEMENTAÇÃO
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