O Prefeito do Município de São Vicente do Seridó, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de São Vicente do Seridó crédito adicional Especial, no valor de R$ 94.820,67 (noventa e quatro mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos)conforme dotação abaixo identificada:
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais Especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:
1.7.1.6.1.9.60.00.00 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei n.º 14.399/2022 – STN – Registra as transferências referentes à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei n.º 14.399/2022.
Art. 3º – Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso haja saldo remanescente referente a alguma das ações previstas;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó–PB, 04 de setembro de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
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