O Prefeito Municipal de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso IV do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que no mês de junho são comemoradas as festividades do São João.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado “PONTO FACULTATIVO” dia 24 de junho de 2024, nos órgãos Público Municipal, por tratar-se de uma data comemorativa ao dia de São João.
Parágrafo Único. Às repartições públicas que prestam atividades essenciais e de interesse publico não se aplica o disposto no Caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento de natureza essencial, de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó–PB, 20 de julho de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
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