O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n° 12.437 de 07 de julho de 2011 e Lei Municipal n°: 102, de 09 de maio de 2016. bem como, as seguintes considerações:
CONSIDERANDO a Resolução MDS/CNAS 109/2009, que tipifica os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 102, de 09 de maio de 2016, estabelece que compete ao CMAS, inscrever as entidades, organizações e programas de assistência social no município e das normas pertinentes, especialmente as resoluções do CNAS e do CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a inscrição da Organização da Sociedade Civil para o ano de 2024, conforme definição da Resolução CNAS 14/2014, sendo enquadrada como Entidades exclusivas ou preponderantes de assistência social, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, desenvolvendo Atividades de associações de defesa de direitos sociais.
Art. 2º – Este Conselho atribui a certificação ao ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE AÇUDINHO, FORTUNA E LAGOA DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, sob o número de registro de 001/2024.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, com efeitos retroativos a partir de 05 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó–PB, 28 de maio de 2024
JOSINETE ALCANTARA DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
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